O texto aborda a construção histórica dos conceitos de pessoa e dignidade humana como fundamentos éticos e filosóficos dos direitos humanos, demonstrando que são construções culturais recentes e não noções naturais ou óbvias.
A relação entre autonomia racional (capacidade de autodeterminação ética) e dignidade humana como fundamento inalienável dos direitos humanos, conforme a filosofia kantiana.
Os direitos humanos são fruto de uma evolução civilizatória que estabeleceu a universalidade do conceito de pessoa humana e sua dignidade intrínseca, fundamentando-se na ética e na filosofia política moderna.
O texto desmonta a noção ingênua de direitos humanos como "naturais", mostrando sua gênese na construção filosófica dos conceitos de pessoa (ser racional autônomo) e dignidade (valor absoluto kantiano). Essa fundamentação ética permitiu superar visões hierárquicas de humanidade e estabelecer parâmetros universais de proteção à vida humana.
A disciplina de ética discute como os conceitos de pessoa e dignidade, aparentemente óbvios, são construções históricas recentes. Estes fundamentam os direitos humanos, que não são naturais mas fruto de evolução cultural. Desde a antiguidade até Kant no Iluminismo, houve gradativa universalização da noção de que todo humano é pessoa digna por sua racionalidade e autonomia, superando visões excludentes como escravidão e genocídios.
A ética fornece os fundamentos filosóficos para os direitos humanos através da conceituação de pessoa e dignidade, estabelecendo parâmetros universais de valorização da vida humana.
Ser racional autônomo, dotado de direitos inalienáveis por sua condição humana, superando distinções históricas baseadas em gênero, etnia ou status social.
Valor intrínseco e absoluto de todo ser humano, decorrente de sua capacidade de autonomia moral (auto-legislação ética), conforme definido por Kant.
Processo evolutivo desde sociedades antigas hierárquicas até a universalização moderna, consolidada após as revoluções do século XVIII e a Declaração Universal de 1948.
Kant estabeleceu que a dignidade deriva da capacidade humana de agir moralmente por autonomia racional, transformando cada indivíduo em fim em si mesmo e fundamento da ordem jurídica.
Olá, Luna.
Olá, Luna.
Eu sou o professor Elevagnet.
Essa é a nossa disciplina de ética, cidadania e sociedade.
Na aula de hoje, nós veremos dois conceitos que parecem a princípio conceitos óbvios, conceitos dados naturalmente pela cultura de direitos.
Mas, na verdade, são conceitos que têm um histórico de construção.
Esse histórico é cultural e há muito pouco tempo a humanidade pensou os indivíduos que compõem uma sociedade, desde há muito pouco tempo, a partir do conceito de pessoa e do conceito de dignidade.
Então, esses dois conceitos devem ser isaminados para entender, de fato, como eles figuram na estrutura, nos fundamentos do que nós chamamos de direitos humanos, da claração universal dos direitos humanos.
E porque os direitos humanos não são tão óbvios, eles não são dados pela natureza, eles não surgem como surge a cultura.
A ideia que os direitos humanos foi sendo constituído, históricamente, é uma ideia que passa pela própria construção dos conceitos de pessoa e de dignidade humana.
Então, pessoa é algo recente, dignidade humana também é algo recente.
Receite quando, na história da cultura humana, na história da política, na história da sociedade, na história da própria concepção antropológica, na história da concepção que o ser humano tem de si mesmo.
Então, o ser humano nem sempre foi considerado uma pessoa humana e nem sempre foi considerado uma entidade a qual deve se associar uma noção de dignidade.
Isso é bastante recente na história da cultura.
Então, uma questão pouco conhecida e pouco discutida, sobretudo pelo grande público, de respeito, a legitimidade dos direitos humanos.
Muito se fala de direitos humanos, em vários contextos, até contestação da cultura dos direitos humanos, no ambiente político e ideológico, mas não se fundamenta muitas vezes a ideia de direitos humanos.
Então, para a gente já partir de um ponto de vista bastante bem fundamentado, nós temos que determinar que toda a teoria que fundamenta os direitos humanos é baseada em dois conceitos chave, dois conceitos fundamentais, conceito de pessoa e conceito de dignidade humana.
Então, pouco se fala desses fundamentos, mais especificamente, sobre os fundamentos dos direitos de irivir, de presunção de inocência, de nacionalidade, propriedade, lazer de instrução, entre outros.
Então, existem alguns conceitos que não são muito debatidos.
Como a questão dos direitos humanos já se encontra bastante difundida e a sua necessidade, urgência e até a sua aplicação é bastante geral, é amplamente aceito de que os direitos humanos são algo dado pela própria natureza das coisas.
E não é bem assim, não é bem assim, que acontece.
Não se pergunta pela legitimidade dos fundamentos dos direitos humanos.
Olha, porque tal direito é conferido a todos os seres humanos? Deveria ser algum só? Não, não, há todos.
Esse coeficiente de universalidade deve ser discutido.
Então, essa questão de respeito, propriamente, a filosofia do direito, mas antes remonta a própria ética.
É nesse registro teórico que nós encontramos os fundamentos para os conceitos essenciais, conceito de pessoa e conceito de dignidade.
O conceito de pessoa e o conceito de dignidade foram, então, examinados pelos teóricos para serem colocados como fundamentos do direito humanos.
O que alimentar nessa questão toda é determinar qual foi o processo histórico cultural que deu origem a uma ideia de pessoa humana e de dignidade humana.
Então, há uma distinção entre os seres humanos e os animais que determinam a vida humana como um valor absoluto e a vida dos animais como um valor relativo.
Então, a vida humana não pode ser tirada, sem que haja uma normatividade politiva ou a punição, mas a vida dos animais, então, já há uma distinção.
Mas, durante algum tempo, existiu na história da cultura humana uma distinção entre tipos de vidas humanas, algumas tinham mais valor do que outras, então, o conceito de pessoa distinguia de um para outro, então, existiam dois pesos e duas medidas para se jogar o valor de uma pessoa.
Algumas pessoas poderiam ter a vida retirada ou outras não.
Veja, por exemplo, no caso dos genocídios, as guerras, no caso dos preconceitos raciais, tudo isso vai determinar diferentes concepções de pessoa.
Quando foi que os seres humanos passaram certos tratados como pessoa do ponto de vista universal? Todo ser humano é uma pessoa e, portanto, tem uma noção de dignidade associada.
Isso vai acontecer com surgimento e com a fundamentação dos direitos humanos.
Então, para isso, nós precisamos de um histórico filosófico do conceito de pessoa, ou mesmo panorama que indique em que ponto de fato se começa a perceber e a considerar que os seres humanos como pessoas, considerados como seres dotados de uma unidade racional, de um status de dignidade que deve ser observado nas esferas do poder público.
O sistema escravocrata, por exemplo, não tinha a noção de pessoa ligada aos escravos, os escravos, eram tratados como coisas e não como pessoas.
Então, aí, a gente já tem um bom exemplo de como a noção na ideia de pessoa, ela foi mudando.
A noção de pessoa, então, é relativamente recente na evolução da cultura humana.
Nós não encontramos na civilização clássica anterior, agrega o cristã, nenhum indício do conceito de pessoa como nós temos hoje.
Então, mesmo na civilização clássica antiga, existia uma concepção de pessoa diferente.
As mulheres tinham um status de humanidade, os homens tinham outro status de humanidade, os escravos tinham outros status de humanidade.
Então, existia uma relativização.
Pessoa não era um valor absoluto.
O termo pessoa percorreu diversos territórios semânticos, a divindo desde a linguagem teatral de persona, que era um personagem que eu desenvolvo, onde provavelmente resiste a origem da palavra pessoa.
Passando pela linguagem das profissões, pela gramática, pela retórica, e por fim, pela linguagem jurídica.
Quando o termo pessoa é assimilado pela linguagem jurídica, nós temos uma influência da linguagem teológica, porque em algumas religiões, o conceito de pessoa é determinado a partir de uma noção de dignidade.
Por quê? Em algumas religiões, a ideia da criação do criaçãoismo confere um nível de dignidade à criatura.
Então, a ideia de criação, a imagem semelhança divina, e portanto, há um elemento de dignidade no conceito de pessoa.
Esse conceito da cultura teológica influencia de certa forma tanto a política quanto o universo jurídico.
Por isso, nós temos aqui, nesse slide, é assimilado pela linguagem jurídica e teológica para vir a se fixar, finalmente, na linguagem filosófica.
Então, a linguagem filosófica, a linguagem da ética, a simila ideia de, ó, a pessoa é algo muito bem determinado e deve ter uma dignidade associada a ela, e é um valor universal, a vida de uma pessoa humana.
A partir dessa formulação, que veja, tem origem esculturas distintas, pode se pensar que toda a pessoa humana, como um ser racional, como um finho em si mesmo, e aí vem uma contribuição de um filósofo importante do iluminismo, do esclarecimento, que a o imanual Kant vai dizer que as pessoas humanas, seres humanos, devem ser tratados como um finho em si mesmo, não como meios para a quesição de outros fins.
Isso já coloca o ser humano num status considerável, num status desejável, é isso que vai dar origem aos direitos humanos.
Então, olha, como um ser racional, como um finho em si mesmo, possui um valor absoluto, incrínseco, pelo simples fato de ser humano, ele já tem esse valor incrínsco e inalienável, isso é, não pode ser retirado dele.
Isso vai dizer, ah, mas um prisioneiro de guerra, ele tem o mesmo status de pessoa, hoje sim, né, em alguns tempos passados, não, ele é esvaziado desse coeficiente de dignidade humana que era atribuído, a noção de pessoa, então ele deixava de ser uma pessoa, etc.
Nos campos de concentração, as pessoas se transformavam meramente em números muitas vezes, né, que eram processados ali por um sistema de genocídio.
Então, a questão que se discute aqui é a questão da dignidade, né, quais os padrões sociais, quais os padrões de sobrevivência e de vida são necessários para se conferir uma ideia de dignidade à noção de pessoa.
Então, a gente percebe que a pessoa é de dignidade, isso tudo vai compor o nosso fundamento dos direitos humanos.
A ideia de dignidade também não surgiu no século 20 e nem sempre esteve associada aos direitos humanos fundamentais.
No período romano ela se referia a qualidade de quem possuía certas ocupações e posições públicas, então ela necessária um status social para se conferir a dignidade a um indivíduo.
De alguma forma, a sociedade acaba reproduzindo do ponto de vista extremamente negativo esse tipo de comportamento, algumas pessoas atribuem dignidade a uma função social específica.
Mas o fato é que ponto de vista jurídico, ponto de vista dos direitos humanos, e ponto de vista da ética e da cidadania, todo o ser humano é dotado de um nível de dignidade que vai ser atribuído a ele.
Então foi apenas durante a modernidade, a cidadia moderna, depois de passado século 15 e 16 e 17 com a evolução das ideias políticas que deram origem às revoluções do século 1819, que se passou a se referir a a pessoa humana como um valor absoluto e por todas as pessoas, né? Atribuído a todas as pessoas.
Essa diferença é ação permite separar os direitos humanos, os direitos humanos, os direitos humanos, os direitos humanos, são uma constituição de normas que vale para todos os seres vivos do gênero humano, no planeta, tem fundamentos éticos e filosóficos.
Segundo Kant, então o filósofo que vai desenvolver esse conceito de dignidade, dignidade é a característica do que não tem preço, isso é, que não pode ser trocado por nada equivalente, não há vida humana, não pode ser nem uma pessoa que não pode ser trocado por nada equivalente, não há vida humana, não pode ser negociada e o fundamento da dignidade é a autonomia, não pode ser negociada porque ela tem um princípio de autonomia, então aquele conceito que a gente viu lá em outras aulas vale aqui, o que é um ser autônomo, aquele que faz uso do seu próprio entendimento, né? Então a capacidade de dar leis a si mesmo, de entender as normas, de racionalmente se posicionar politicamente, isso vai constituir a cidadania, então o cidadania e dignidade humana estão relacionados e outras palavras, a moralidade entendida, com a capacidade de agir de acordo com a lei moral, se os seres humanos conseguem agir moralmente, eles são dotados de autonomia e são dignos, a dignidade humana então consiste segundo Kant precisamente nessa capacidade de um legislador universal, cada ser humano, com a sua racionalidade, ele consegue obedecendo as normas ditar uma regra de comportamento para todos os outros seres humanos, olha se eu sou racional e eu ajo éticamente, vocês também podem agir éticamente, todas as pessoas podem agir éticamente, né? Então está na autonomia do indivíduo, esse princípio do reconhecimento da sua dignidade, é um ser dotado de dignidade, o ser humano, exatamente porque ele tem autonomia e ele pode ser um legislador moral, isso é, ele pode ser um ser que, ao obedecer as normas, que promovem o bem-estar social, está de alguma forma divulgando a ideia de que seres racionais são seres dignos e a sua vida tem um valor absoluto e não pode ser trocada por nada.
Então, hoje parece óbvio, né? O conceito de pessoa e de dignidade, mas como seres humanos, além de seres animais, de seres biológicos, nós somos pessoas humanas portadoras de direitos e de dignidade.
Então, eu preciso lembrar que a noção de pessoa, como dignidade, foi caracterizada, históricamente e jurídicamente, então há um histórico que eu constituíu recentemente nos últimos séculos, a gente pode dizer, essa possibilidade de legislar universalmente sobre direitos humanos.
Então, nós vimos lá na aula sobre direitos humanos, que os direitos humanos são inalienáveis, que não pode ser retirado da pessoa, exatamente porque ela tem essa noção essencial de dignidade, né? E essa noção de dignidade vai nos fazer todos iguais.
Nesse sentido, pode se afirmar, então, que os seres humanos são considerados pessoas e a eles, a essas pessoas, são atribuídos uma ideia de dignidade, históricamente construída.
A declaração universal dos direitos humanos é a ampla aplicação e a divulgação, portanto, de um marco civilizatório, né? No marco a partir do qual os seres humanos devem ser tratados como seres, como pessoas racionais, livres, autônomas e portadores de dignidade.
Nesse sentido, é que nós estamos dialogando diretamente com a ética nesse raciocínio que tenta fundamentar a constituição dos direitos humanos, direitos universais da humanidade, como um capítulo da ética.
Até a próxima aula.