O texto aborda a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) como marco ético global, seu papel na limitação do relativismo cultural e sua aplicação como parâmetro universal para direitos fundamentais.
A Declaração serve como "constituição universal" assinada por todos os países da ONU, estabelecendo valores comuns que transcendem culturas locais.
Rejeita a ideia de que práticas como violência contra mulheres ou crianças possam ser justificadas por diferenças culturais, usando a Declaração como freio ético.
Destaca o artigo que garante instrução gratuita nos níveis fundamentais, criticando países que não cumprem essa obrigação.
Menciona princípios constitucionais irrenunciáveis no Brasil, como a proibição de intervenção militar e garantia de direitos fundamentais.
A delimitação entre liberdades individuais/culturais e violações de direitos humanos fundamentais, usando a Declaração como critério objetivo para distinguir práticas aceitáveis das inaceitáveis.
O texto defende que a Declaração Universal estabelece um mínimo ético global inegociável, servindo como parâmetro para:
O texto apresenta a Declaração Universal como resposta ética aos horrores da guerra, estabelecendo parâmetros civilizatórios mínimos. Critica o relativismo cultural absoluto ao defender que certos direitos são inegociáveis, usando exemplos concretos de aplicação legal e cultural.
A Declaração Universal de 1948 representa um acordo ético global assinado por todos os países da ONU, estabelecendo padrões mínimos de direitos humanos. Ela serve para limitar justificativas culturais que violem direitos fundamentais, como igualdade de gênero e proteção à infância. Países signatários devem adequar suas leis a esses princípios, embora mantenham liberdade em outras áreas não conflitantes com a Declaração.
A Declaração estabelece um padrão ético mínimo universal que precede culturas locais, definindo o que é moralmente inaceitável independentemente de contextos culturais.
Implícito na defesa da igualdade fundamental (Artigo 1), considera todo ser humano como titular de direitos inalienáveis independentemente de características individuais.
Apresentada como fundamento dos direitos humanos, especialmente no Artigo 1 que estabelece a igualdade em dignidade e direitos como base de toda a Declaração.
Contextualiza a criação da Declaração em 1948 como resposta aos horrores da guerra, evoluindo para tratados complementares sobre mulheres, crianças e meio ambiente.
Reconhece a diversidade cultural em aspectos não-violadores de direitos (como preferências alimentares), mas exige inclusão igualitária nos direitos fundamentais definidos pela Declaração.
O mundo horrorizado de 50 anos de guerra vai criar em 48 essa declaração universal dos direitos de homem do cidadão.
Muito importante, porque este texto foi assinado por todos os países da ONU e para entrar na ONU a condição é concordar com ele.
Por que isso é importante? Todos os países que fazem parte da ONU quase 200 tornam este texto parte da sua crença ao entrar na ONU.
Logo ele estabelece valores universais.
Eu posso dizer que errado não dar a mulher direito de voto, porque a declaração dos direitos do homem, o universal e sua complementar declaração dos direitos da mulher que nós vamos falar depois estabelece-as.
Eu estabeleço um freio ao relativismo absoluto das culturas.
Não, naquela cultura, a mulher está acostumada a pãer, não vale aqui o conceito occidental de defesa da mulher.
Vale, porque este país entrou? Não, este texto da ONU que eu recomendo a leitura, ele é a carta universal do planeta Terra.
Tivesmos que apresentar um ET algo, que seja, a universal é este texto.
É o documento mais traduzido da história, traduzido em 360 línguas.
É o documento mais traduzido, e lembrando a vocês que o governo chineso, o governo da raba saudita do Brasil, do Estados Unidos, naquela época ou depois assinaram este documento.
E para entrar na ONU, isso é uma condição.
Logo, trata-se de uma constituição universal, que vai dizer, é óbvio no seu artigo primeiro que todos somos iguais.
Logo, nenhuma distinção pode ser feita do ponto de vista dignidade das pessoas.
Este texto deveria estar presente em todos os programas partidários.
Todos os partidos têm direito a expressar opiniões mais conservadoras, mais a esquerda, com ênfase, e no que quiserem, mas partindo dessa premissa.
Essas premissa são, fim do relativismo.
O fim daquela ideia não, o conceito de criança na África é diferente do nosso, por.
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Não, o relativismo tem um limite que é a lei.
Eu posso entender que haja gostos distintos no mundo, mas eu não posso defender a violência conta criança.
Onde termina tolerância na lei? Tolerância termina na lei.
Cada um entende a felicidade matrimonial de algum jeito, mas violência física esbarra na lei.
Cada pessoa feliz ou infeliz de um modo.
Cada pessoa gosta de alguma coisa, como eu repito a exaustão, cada sociedade elégio, pessoas normais e aquelas que gostem com o entro.
Por exemplo, isso faz parte do procedimento a quem gosta de coentro e no fundo são cidadãos.
São pessoas que têm que ser respeitadas nessa especificidade absurda de gostar desta érva-maléfica.
Porém, não é ilegal consumir com o entro.
Logo, eu tenho que aceitar que é a paz que compram isso e colocam na comida dos próprios filhos coentro e eu tenho que aceitar isso.
E pronto.
Agora, pedofilia, violência contra mulher, apologia de drogas, constituem o campo do ilegal.
Concentrei o campo do ilegal.
Logo, quando as pessoas diz o relativismo aceita tudo, não.
Relativismo é um instrumento de eu conviver numa cidade.
Saber que roupas, opiniões e ideias são livres, mas esbaram em algumas questões.
Nossa constituição, disclaramente, que o Brasil, cláusulas petrias, aquelas que não podem ser mudadas, eu não sei por uma nova constituição e por uma expressiva maioria do Congresso.
Cláusulas pet, somos uma democracia, representativa, federativa, com direitos fundamentais, tendência, paz e ao desenvolvimento pleno das pessoas e que as forças armadas se comportam dentro de uma democracia e são dirigidas pelo executivo.
Logo, quem defende intervenção militar constitucional, cria uma coisa que não existe na constituição e comete crime constitucional.
É crime defender intervenção das forças armadas, é crime contra constituição.
Outra constituição pode garantir que seja um direito fundamental das forças armadas e tomar o poder.
A nossa não garante.
As forças armadas obedeciam, adium obedecem agora o tema.
Quem obedecerão mesmo é que vem, não tem a menor ideia, mas a constituição garante que seja o líder de executivo.
Alguém que não esteja incuritivo, provavelmente, que era alguém que não vai estar incuritivo.
Alguém que estiver solto incuritivo.
Agora que temos escassejo de tornozeleiras, eletrônicas, teremos um breve, o Brasil, o único país que tem escassejo de tornozeleiras, eletrônicas.
Então, o primeiro ponto é esse, o segundo ponto vai dizer da nossa igualdade de antes da lei, se é fundamental, já que toda a concepção de lei da cidadania antiga e moderna era de desigualdade perante a lei.
Então, igualdade perante a lei, a lei quer punindo, quer premiando, é igual para todos.
E, também, muito importante, todo ser humano tem direito à instrução, adoro esse artigo e ela deve ser gratuita nos níveis fundamentais.
Países que não garante, ensino fundamental, gratuitos, estão infringindo a regra que assinar, no caso do Brasil, desde 48, já que o Brasil faz parte da ONU, deixa de fevereiro de 45 da conferência de São Francesco.
Somos uns primeiros países a fazer parte da ONU e somos o país que inaugura todos os anos a Assembleia da ONU.
Ou seja, essas são regras fundamentais.
Como vai ser instrução, com ensino religioso, sem ensino religioso, com computadores, com Nanking, com Guash, Ezeouish, do jeito que vocês quiserem, o importante é que haja instrução.
Então, nós temos uma liberdade imensa de colocar os filhos na escola que mais correspondam à nossa visão de mundo, mas nós não podemos não colocar os filhos, é ilegal.
É crime, o pai que não matricula os filhos.
É crime o trabalho infantil que é a faste da escola.
O que não quer dizer, gente, importante esse detalhe, que seja crime, que é criança, a vôme só para a cama ou ajude na luz.
Trabalho infantil, um trabalho remunerado, fora de casa, que é a faste da escola.
Fazer só para a cama é uma instrução de cidadania.
Establessi limites é uma instrução de cidadania.
Mostrar a criança, que ela não é o centro do mundo, é apenas a minha ocupação afetiva e não o centro do universo, é fundamental.
Então, essa declaração é importante de origem a todas essas outras sobre mulheres, sobre os direitos das pessoas, com algum tipo de incapacidade, sobre idosos, e é sobre o planeta, sobre a ecologia, todas nasceram da declaração de 48.
E o Brasil assinou todas.
Então, vamos acabar aqui com um problema de cidadania no mundo líquido, a questão da opinião.
A questão da opinião é livre, desde que não infringe a lei e a ética desses documentos.
Ah, eu acho que isso, você pode achar tudo, desde que não infringe a lei.
Ou seja, se você tiver uma opinião contrária, esta lei, conversa, com o delegado, conversa com o judiciário, porque este são os limites da cidadania.
Eu posso ter a opinião que eu quiser sobre arte.
Eu posso ter a opinião que eu quiser sobre música, mas essa música não pode incitar preconceito, violência ou racismo.
Este são os limites, para não pensar que nós estamos no mundo de valetudo.
Mas eu não gosto disso.
Há países que admitem que você compra uma ilha.
Nesses países no Brasil não pode haver compra definitiva.
Nesses países, você pode juntar dinheiro com pra uma ilha e pra lá.
Isolar se criar a sua república e morrer isolado do mundo, dizendo que a lei vale a sua lei.
Sem problema.
Cria sua própria república.
Um momento que você mora na cidade, você mora com outras liberdades de cidadania.
E você mora com outros limites.
Isso é fundamental para a gente pensar.