O artigo analisa a relação entre cidadania e direitos humanos no contexto da globalização, explorando como a evolução dos direitos humanos ampliou o conceito de cidadania para além das fronteiras nacionais. Aborda a dignidade humana como fundamento, as transformações do Estado-nação e os sistemas complementares de proteção (nacional, regional e universal).
Fundamento filosófico dos direitos humanos, desde raízes judaico-cristãs até Kant. Conceituada como valor intrínseco que justifica a proteção jurídica internacional pós-Segunda Guerra.
Trajetória histórica: do vínculo Estado-indivíduo no Absolutismo à concepção multidimensional atual (direitos civis, políticos, sociais e difusos), com destaque para T.H. Marshall e Hannah Arendt ("direito a ter direitos").
Impacto na reconfiguração estatal: transição para um Estado Constitucional Cooperativo (Peter Häberle), com soberania compartilhada e sistemas regionais como União Europeia.
Complementaridade entre mecanismos nacionais (direitos fundamentais), regionais (Corte Interamericana) e universais (ONU) na efetivação da cidadania cosmopolita.
A redefinição da soberania estatal mediante a globalização: os Estados não perdem soberania, mas a exercem de forma cooperativa para garantir direitos humanos, com ênfase no princípio da complementaridade entre sistemas jurídicos.
A cidadania contemporânea é multidimensional (nacional, regional, universal), fundamentada na dignidade humana e dinamizada pela globalização. Exige cooperação internacional para efetivar direitos, superando a visão estatocêntrica tradicional.
O artigo demonstra como a cidadania evoluiu de um status jurídico nacional para um conceito cosmopolita, influenciado pela expansão dos direitos humanos e pela interdependência global. A dignidade humana opera como eixo unificador, enquanto a cooperação internacional redefine a soberania estatal.
O estudo examina como a cidadania se expandiu graças ao avanço dos direitos humanos e à globalização. A dignidade humana, base moral dos direitos, ganhou força após a Segunda Guerra, enquanto a cidadania deixou de ser apenas um vínculo nacional para incluir dimensões regionais e universais. Os Estados, agora cooperativos, compartilham soberania para proteger direitos em múltiplos níveis.
Mencionado brevemente no contexto do Estado de Direito liberal, surgido das revoluções burguesas (Inglesa, Americana, Francesa).
Explorada na evolução histórica: do súdito no Absolutismo ao titular de direitos civis, políticos e sociais no Estado Moderno.
Definido como multidimensional (nacional, regional, universal) e vinculado à efetivação de direitos humanos em todas as suas gerações.
Citadas como elementos dos direitos de primeira dimensão, essenciais para participação no espaço público (Arendt).
Implícita na discussão sobre direitos sociais (segunda dimensão) e no "mínimo existencial" como condição para dignidade.
Relacionada ao Estado Constitucional Cooperativo, que integra mecanismos internacionais de proteção de direitos.
Tangenciadas na crítica ao modelo liberal de cidadania (Marx) e na solidariedade como valor fundante dos direitos de terceira dimensão.